O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade jurídica de assinaturas eletrônicas avançadas, mesmo sem certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A decisão da 3ª Turma anulou um julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e determinou o retorno do processo à 4ª Vara Cível de Ponta Grossa (PR), garantindo o prosseguimento da ação de busca e apreensão baseada em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) assinada eletronicamente.
O caso envolveu um fundo de investimento que moveu ação contra um devedor, utilizando um contrato firmado digitalmente por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica. O juízo de primeira instância extinguiu o processo ao não conseguir validar a assinatura, e o TJ-PR manteve a decisão sob o argumento de que a plataforma não era credenciada pelo ICP-Brasil.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, ressaltou que a Medida Provisória 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020 permitem a utilização de diferentes tipos de assinaturas eletrônicas. Ela explicou que a assinatura avançada tem validade jurídica e uma força probatória considerável, mesmo sem o credenciamento do ICP-Brasil. Para a ministra, negar a validade desses documentos seria equivalente a rejeitar um cheque sem firma reconhecida.
A decisão também enfatizou que a validação de um documento particular é responsabilidade das partes envolvidas e não do juiz. No caso em questão, a impossibilidade de validação decorreu de uma alteração no arquivo original, feita ao ser incluído nos autos do processo. Com isso, o STJ garantiu a continuidade da ação, reforçando a segurança jurídica do uso de assinaturas eletrônicas no Brasil.
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