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STJ confirma responsabilidade do vendedor por débitos de condomínio após posse do comprador

Publicado em: 07/05/2025
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que vendedor e comprador podem responder conjuntamente pelas taxas de condomínio surgidas após a posse do comprador, caso o contrato não tenha sido registrado. A decisão interpreta com cautela as teses do Tema 886, destacando que obrigações condominiais têm natureza propter rem, ou seja, estão ligadas diretamente ao imóvel.

No julgamento específico, um condomínio cobrou débitos acumulados entre 1987 e 1996 de um casal que havia adquirido a posse de um imóvel pertencente a uma companhia habitacional. Após fracasso nas execuções iniciais, o condomínio pediu a penhora do imóvel ainda registrado em nome da empresa, que contestou judicialmente, alegando responsabilidade exclusiva dos compradores.

A ministra Isabel Gallotti esclareceu que, embora o condomínio tivesse ciência inequívoca da venda, ele não está vinculado às condições particulares negociadas entre vendedor e comprador. A obrigação propter rem decorre diretamente do imóvel, independentemente das partes envolvidas ou dos contratos realizados entre elas.

Assim, mesmo sem ter usufruído diretamente dos serviços condominiais, a empresa proprietária permanece obrigada pelo débito, garantindo o pagamento com o próprio imóvel, dado que mantém o direito real sobre ele.

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