A Corte Especial do STJ finalizou, nesta quarta-feira, 21, o julgamento que definiu a aplicação da taxa Selic como o índice para correção de dívidas civis e indenizações. A Selic substitui o modelo tradicional que combinava correção monetária com juros de mora, promovendo uma mudança importante nos parâmetros de atualização de dívidas.
O julgamento teve início em março, quando a maioria dos ministros votou pela adoção da Selic, após um debate intenso. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, havia proposto manter a correção tradicional, com juros de 1% ao mês, mas foi vencido pela tese divergente, que optou pela Selic. A decisão foi interrompida por um pedido de vista após um empate na votação.
Com a sanção da lei 14.905/24 em julho, que altera o Código Civil e regula a atualização monetária e juros, o relator julgou superadas as questões de ordem pendentes. A nova lei estabelece a aplicação do IPCA e da Selic, com regras claras para o cálculo dos juros, que serão reguladas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Bacen.
Dessa forma, o resultado de março foi ratificado na sessão desta semana, finalizando o julgamento com a adoção da Selic como índice oficial para a correção de dívidas civis. O processo relacionado é o REsp 1.795.982.
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