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STJ Autoriza Recuperação Judicial para Cooperativas Médicas

Publicado em: 31/07/2025
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cooperativas médicas podem requerer recuperação judicial. Inicialmente, o pedido de uma cooperativa foi aceito, mas o Tribunal Estadual reformou a decisão, negando o procedimento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defendeu que a Lei nº 5.764/1971 excluiria cooperativas do regime de recuperação judicial.

O STJ, porém, destacou a necessidade de uma análise integrada das leis aplicáveis. A Lei nº 5.764/1971, que regula o cooperativismo, é uma norma geral e não exaustiva. Já a Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, visa permitir que sociedades em crise financeira superem dificuldades. O entendimento do STJ é que as cooperativas médicas não estão excluídas da recuperação judicial, já que a Lei nº 5.764/1971, em seu art. 4º, veda apenas a falência, não a recuperação.

A decisão reforça a possibilidade de continuidade das atividades de cooperativas médicas em dificuldades financeiras, garantindo a aplicação do regime especial de recuperação judicial.

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