O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou pedido de modulação e manteve sua decisão que invalidou a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre repasses aos beneficiários em caso de morte do titular de planos previdenciários privados VGBL e PGBL. Com isso, contribuintes podem solicitar a devolução de valores pagos indevidamente nessas situações.
O governo do Rio de Janeiro havia apresentado embargos de declaração para que a decisão só valesse a partir de sua publicação, alegando risco de judicialização “maciça” que comprometeria o regime de recuperação fiscal do estado. Segundo o governo fluminense, isso também afetaria a prestação de serviços públicos e o custeio do funcionalismo estadual.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, rejeitou os embargos por entender que a modulação impediria o direito dos contribuintes de receber de volta valores eventualmente pagos. Ele destacou que a possibilidade de judicialização é limitada pela prescrição dessas ações e que modulações do tipo só devem ocorrer em situações excepcionais.
Toffoli ressaltou que o Supremo não pode usar a modulação para imunizar o Estado do seu dever de zelar pela validade das normas que cria. A decisão foi acompanhada por todos os ministros, exceto Luiz Edson Fachin, que se declarou suspeito.
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