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STF: Maioria valida uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

Publicado em: 02/10/2023
STF

“A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou um dispositivo da Emenda Constitucional 94/16 que aborda a utilização de depósitos judiciais para quitar precatórios atrasados. O referido dispositivo estabelece que, além dos recursos orçamentários próprios, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem utilizar até 75% do montante de depósitos judiciais e administrativos relativos a processos judiciais em que sejam partes, bem como até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade sob jurisdição do respectivo tribunal de justiça.

De acordo com a petição inicial, essa medida ultrapassou os limites de reforma estabelecidos pelo poder constituinte originário e viola cláusulas pétreas relacionadas à divisão das funções estatais e aos direitos e garantias individuais.

O voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, destacou que não foram apresentados elementos que comprovassem danos efetivos decorrentes do modelo adotado pelo constituinte. Em sua opinião, não é possível alegar que a emenda tenha “tendido a abolir” o direito de propriedade, o acesso à justiça ou a duração razoável do processo com base apenas em suposições não comprovadas de forma concreta.

O ministro ressaltou que, sem uma sólida fundamentação do direito alegado, o Supremo não pode invalidar uma norma criada pelo poder constituinte derivado. Ele afirmou que a Corte não pode afastar uma medida concreta destinada a quitar dívidas decorrentes de decisões judiciais que já transitaram em julgado com base em meras especulações ou hipóteses teóricas de risco para o levantamento de depósitos pelos particulares.

Portanto, o voto do ministro foi a favor da constitucionalidade das normas questionadas e propôs a seguinte tese sobre o assunto: “Desde que sejam rigorosamente observados os requisitos normativos, não viola a Constituição a possibilidade de utilizar depósitos judiciais para o pagamento de precatórios em atraso, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 94/16.”

 

 

Publicado em: https://www.migalhas.com.br/quentes/394460/stf-maioria-valida-uso-de-depositos-judiciais-para-pagar-precatorios

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