STF confirma validade de lei que reconhece visão monocular como deficiência

Publicado em: 26/03/2026
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O Supremo Tribunal Federal validou a Lei 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, que entendeu ser legítimo o enquadramento da condição dentro do sistema constitucional de proteção às pessoas com deficiência.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, segundo o qual a norma está alinhada à Constituição e às políticas públicas de inclusão já adotadas no país, especialmente nas áreas de trabalho, serviço público e seguridade social. O ministro também destacou que a jurisprudência já reconhecia, em diferentes contextos, direitos assegurados a pessoas com visão monocular.

Ao analisar o caso, o STF ressaltou que a condição compromete a percepção de profundidade, distância e visão periférica, podendo limitar atividades cotidianas e profissionais. Ainda assim, a Corte reforçou que o reconhecimento da pessoa com deficiência não é automático: ele depende de avaliação biopsicossocial individualizada, realizada por equipe multiprofissional, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Com isso, o Supremo consolidou o entendimento de que a legislação é compatível com o modelo de proteção previsto pela Constituição e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, preservando a análise concreta de cada caso e ampliando a segurança jurídica sobre o tema.

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