STF confirma constitucionalidade da Central de Cumprimento de Sentenças do TJ-MG

Publicado em: 05/01/2026
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase), criada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Plenário virtual entendeu que a criação de órgãos internos pelos tribunais estaduais está amparada pela Constituição, não altera regras processuais nem a competência dos juízes e pode funcionar como mecanismo de cooperação, conforme prevê o Código de Processo Civil.

A Centrase foi instituída pela Resolução nº 805/2015 para centralizar atividades antes realizadas pelas varas cíveis de Belo Horizonte, especialmente na fase de cumprimento de sentenças transitadas em julgado. O objetivo, segundo o TJ-MG, é racionalizar o acervo processual e cooperar com as varas de origem, sem substituir o juiz natural.

O pedido de inconstitucionalidade foi apresentado pelo Conselho Federal da OAB, que alegou ineficiência, morosidade e violação a princípios como o juiz natural e a razoável duração do processo. Em decisão já mantida no julgamento de mérito, o relator Alexandre de Moraes afirmou que os tribunais têm autonomia para organizar seus órgãos e que os estados podem legislar sobre organização judiciária.

No voto vencedor, o ministro destacou que a centralização busca eficiência e melhor gestão do acervo, citando dados apresentados ao CNJ que apontam redução significativa de processos sem movimentação após a implantação da Centrase. Para o STF, a iniciativa reforça — e não compromete — o princípio da razoável duração do processo. A decisão foi unânime.

 

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