A Quinta Turma do STJ decidiu que provas obtidas de celular sem procedimentos que garantam a integridade dos dados são inadmissíveis no processo penal. As provas digitais, facilmente alteráveis, demandam cuidado na custódia e tratamento para manter sua confiabilidade.
A decisão foi baseada no caso onde prints de WhatsApp, obtidos pela polícia em um celular, foram considerados inválidos como prova em investigação de organização criminosa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia confirmado a condenação com base nessas provas, mas a defesa argumentou que a extração deveria ter sido feita por órgão especializado.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou a importância de documentar todas as fases da obtenção de provas digitais, garantindo a autenticidade e integralidade dos dados. No caso, a falta de uso de máquinas extratoras e a quebra da cadeia de custódia tornaram as provas digitais inválidas. A Quinta Turma concedeu habeas corpus e determinou a reavaliação da condenação com base em outras provas.
Leia o acórdão no HC 828.054.
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