Na última sexta-feira, 1º de novembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Edital PGDAU nº 06/2024, que oferece aos contribuintes a possibilidade de aderir à transação nos termos da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
A negociação abrange créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo que estejam em fase de execução fiscal ou sejam objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, com exigibilidade suspensa ou não, desde que o valor total da negociação seja de até R$ 45 milhões.
A adesão exige um pagamento inicial de 6% do valor da dívida consolidada, parcelável em até 6 prestações mensais. Para microempresas e instituições qualificadas no edital, o valor de entrada pode ser dividido em até 12 meses.
Após essa entrada, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 meses, com possibilidade de redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Para pessoas físicas, microempresas, MEIs, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil, conforme a Lei nº 13.019/2014, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 133 meses, com redução de até 100% nos juros, multas e encargos, limitada a 70% do valor total.
Para transações de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e créditos inscritos até 1º de novembro de 2023, a entrada será de 5% do valor consolidado, em até 5 parcelas mensais, com o saldo parcelável em:
- 7 meses, com 50% de redução;
- 12 meses, com 45% de redução;
- 30 meses, com 40% de redução;
- 55 meses, com 30% de redução.
Para débitos de contribuições sociais, o parcelamento máximo é de 60 meses, podendo ser reduzido para 48 após o pagamento da entrada.
Para créditos de pequeno valor inscritos na dívida ativa da União, originados de MEIs, MEs e EPPs, o Edital PGDAU nº 07/2024 permite a transação de dívidas de até 20 salários mínimos (R$ 28.240,00) inscritas até 1º de novembro de 2023, mediante entrada de 5% do valor consolidado em até 5 meses, com descontos entre 30% e 50%, conforme o número de parcelas.
O MADGAV Advogados coloca-se à disposição para esclarecimento de dúvidas e orientações relacionadas ao assunto.
#EditalPGDAU2024
#TransaçãoTributária
#DívidaAtiva
#PGFN
#RegularizaçãoFiscal
#Lei13988
#PortariaPGFN6757
#NegociaçãoTributária
#ParcelamentoTributário
#DívidaFiscal
#MADGAVadvogados