O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou, em 21 de janeiro, a Resolução nº 738/2024, que estabelece diretrizes éticas para a constituição, gerenciamento e uso de bancos de dados em pesquisas científicas com seres humanos. A norma complementa a Lei nº 14.874/2024, trazendo especificidades sobre consentimento, sigilo e controle de acesso às informações.
A Resolução autoriza a criação de bancos de dados para uso futuro, desde que os participantes consintam formalmente e recebam informações claras sobre a pesquisa. No caso de bancos de dados já existentes, será possível utilizá-los sem novo consentimento, desde que os termos originais contemplem essa possibilidade. No entanto, todo estudo que utilizar essas bases deverá ser submetido ao Sistema CEP/CONEP para análise ética.
A norma também reforça que patrocinadores, pesquisadores e instituições devem agir com integridade no tratamento dos dados, garantindo segurança e privacidade aos participantes. Além disso, define que o Controlador do banco de dados pode ser o patrocinador da pesquisa, o pesquisador responsável ou o responsável pelo biobanco, sendo vedada a renúncia de suas obrigações. Essas diretrizes trazem mais clareza ao uso de bancos de dados em pesquisas, contribuindo para a transparência e ética na produção científica.
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