Edit Content
Faça contato

Nova lei permite que empresas e pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis

Publicado em: 27/09/2024
homoge-1

Uma nova lei permite que empresas e pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis pagando uma alíquota reduzida de imposto sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de mercado. Para pessoas físicas, a alíquota é de 4%; para empresas, é de 6% de IRPJ e 4% de CSLL. O imposto deve ser pago em até 90 dias a partir de 16 de setembro, data da publicação da lei, com detalhes operacionais ainda a serem definidos pela Receita Federal.

No entanto, essa atualização pode não ser vantajosa para quem pretende vender o imóvel nos próximos 15 anos, especialmente dentro dos primeiros três anos, devido ao risco de dupla tributação e perda do imposto pago antecipadamente. A legislação estabelece que, se o imóvel for vendido antes de três anos, o contribuinte não só perde o benefício como também é tributado novamente pela alíquota vigente na data da venda.

Além disso, existem outras leis que já oferecem alíquotas efetivas inferiores a 4%, como a isenção para venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro em até 180 dias, ou para a venda de um único imóvel até R$ 440 mil. Há também fatores de redução previstos em legislações anteriores que diminuem a alíquota ao longo do tempo para imóveis adquiridos antes de 2008. Por isso, é fundamental que cada contribuinte faça simulações para avaliar se a adesão ao programa é realmente vantajosa em seu caso específico.

Especialistas recomendam cautela na decisão de atualizar o valor do imóvel, considerando o momento previsto para a venda e as alíquotas aplicáveis. Fatores como a valorização futura do imóvel, o regime tributário e a forma de contabilização do ativo devem ser cuidadosamente analisados. O programa de atualização com tributação reduzida faz parte das medidas do governo para aumentar a arrecadação e compensar os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamentos.

#NovaLeiImóveis

#AtualizaçãoPatrimonial

#ImpostoReduzido

#AlíquotaReduzida

#PlanejamentoTributário

#DesoneraçãoDaFolha

#ValorDeMercado

#RegrasTributárias

#VendaDeImóveis

#ReceitaFederal

#madgav
#madgavadvogados

Continue Lendo