Em um importante passo rumo à igualdade de gênero nas empresas brasileiras, foi sancionada a Lei nº 15.177, publicada em 23 de julho de 2025. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de 30% das vagas nos conselhos de administração para mulheres em empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como em outras companhias controladas por entes públicos.
Além da reserva geral, a lei estabelece que pelo menos 30% dessas vagas reservadas às mulheres sejam ocupadas por mulheres negras ou com deficiência, ressaltando ainda mais o compromisso com a diversidade e a inclusão social. A implementação dessa reserva será gradual, iniciando com 10% a partir da primeira eleição subsequente à lei, atingindo 20% na segunda e chegando à meta de 30% na terceira eleição.
A lei modifica a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16), introduzindo a exigência de que as empresas apresentem relatórios anuais detalhando as políticas de equidade adotadas, incluindo indicadores sobre a proporção de mulheres em diversos níveis hierárquicos e suas remunerações.
Empresas abertas também podem aderir voluntariamente à reserva prevista, com possibilidade de regulamentação futura para incentivos por parte do Executivo. O não cumprimento das novas regras impedirá que os conselhos deliberem sobre quaisquer matérias até que a composição exigida seja observada.
A Madgav Advogados reconhece a relevância desta mudança, que reforça o compromisso das empresas com a equidade, fortalecendo práticas de governança corporativa e ampliando a participação feminina em posições de liderança estratégica.
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