O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.171/25, garantindo às mulheres o direito à cirurgia reparadora da mama pelo SUS, independentemente do motivo da mutilação. A medida altera a Lei nº 9.797/99, que antes limitava o procedimento às pacientes com câncer de mama, estendendo-o também a vítimas de agressões ou outras causas.
Segundo a nova legislação, as mulheres terão autonomia plena para decidir sobre a reconstrução mamária após mutilação parcial ou total. Nos casos decorrentes de tratamentos cirúrgicos, a reparação deverá ocorrer na mesma operação, exceto se houver contraindicação médica.
O texto ainda determina que o SUS deverá oferecer acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às mulheres, desde o diagnóstico até a recuperação completa. Além disso, a lei modifica a cobertura dos planos privados de saúde, obrigando as operadoras a garantir a reconstrução mamária com todas as técnicas disponíveis.
Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18), a nova lei entra em vigor em 120 dias.
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