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Nome de concorrente em anúncio no Google é concorrência desleal

Publicado em: 22/09/2023
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Usar o nome de uma marca rival como termo de pesquisa em anúncios no Google foi considerado pela 3ª turma do STJ como concorrência desleal e um benefício indevido da reputação da marca rival. A decisão foi tomada ao confirmar a sentença contra a loja de lingerie Loungerie e o Google por usar o nome da rival, Hope, para atrair clientes por meio de anúncios patrocinados online.

O julgamento começou em maio e, após o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Moura Ribeiro. Quando retomado, a opinião da ministra foi aceita por todos os presentes.

A consequência desse ato era que, ao pesquisar “Hope” no Google, o primeiro link que aparecia era da Loungerie. No começo, a ação foi direcionada apenas contra o Google. No entanto, o juiz responsável instruiu que a Loungerie também fosse incluída no caso. Sem contestar, a Hope ajustou sua petição inicial para adicionar a Loungerie, solicitando que a empresa não usasse mais seu nome em anúncios.

Ao final, o juiz de primeira instância decidiu que o Google não deveria associar o termo “Hope” aos anúncios e sentenciou tanto o Google quanto a Loungerie a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de danos materiais a serem definidos.

Posteriormente, o TJ/SP aumentou a penalidade para R$ 20 mil para cada uma das empresas.
Processo: REsp 2.012.895

Veja o acórdão na íntegra aqui – https://bit.ly/3QFfFG1

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