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Mudança na Lei nº 8.069: Direito de Visitação de Crianças e Adolescentes a Pais Internados em Instituições de Saúde

Publicado em: 08/08/2024
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No dia 2 de agosto de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.950, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esta nova legislação aborda um aspecto crucial: o direito da criança e do adolescente de visitar seus pais internados em instituições de saúde. Esta modificação é um passo significativo para garantir o bem-estar emocional e psicológico de crianças e adolescentes que enfrentam a difícil situação de terem um dos pais hospitalizados.

O Que Diz a Nova Lei
A principal alteração trazida pela Lei nº 14.950 é a inclusão de um parágrafo único ao artigo 12 do ECA, que agora assegura o direito de visitação para crianças e adolescentes a seus pais internados. O texto completo do parágrafo único é o seguinte:

“Art. 12. …………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Será garantido à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras.”(NR)

Importância da Nova Legislação
A visitação regular de crianças e adolescentes a seus pais internados é fundamental para manter os vínculos familiares e proporcionar suporte emocional em momentos difíceis. Estudos demonstram que a presença dos filhos pode ter um impacto positivo tanto na recuperação dos pais quanto no desenvolvimento emocional e psicológico das crianças.

Anteriormente, a ausência de uma legislação específica para a visitação de pais internados podia resultar em decisões arbitrárias por parte das instituições de saúde, muitas vezes impedindo o contato direto entre pais e filhos em momentos críticos. A inclusão deste direito no ECA busca uniformizar as práticas e assegurar que, independentemente das circunstâncias, as crianças e adolescentes possam exercer seu direito de estar ao lado de seus pais.

Normas Regulamentadoras
É importante destacar que a aplicação prática deste direito dependerá das normas regulamentadoras que serão estabelecidas. Estas normas devem garantir que o direito de visitação seja exercido de maneira segura e respeitosa, tanto para a criança ou adolescente quanto para o pai ou mãe internados, levando em consideração as condições específicas de saúde e segurança da instituição hospitalar.

Vigência da Lei
A Lei nº 14.950 entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, dando tempo para que as instituições de saúde se adaptem e implementem as medidas necessárias para cumprir as novas exigências. Este período de adaptação é crucial para que todos os envolvidos possam ajustar seus procedimentos e garantir que o direito de visitação seja respeitado e implementado de forma adequada.

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