O Ministério da Saúde publicou, em 14 de agosto, a Portaria nº 3.080/2025, que define as normas para habilitação e registro de serviços de saúde que realizam Terapia Gênica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A medida busca organizar e padronizar a oferta desse tipo de tratamento no país, garantindo mais segurança, qualidade e rastreabilidade dos procedimentos.
Além disso, a portaria inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), o que representa um avanço regulatório importante para a incorporação da terapia gênica na rede pública de saúde. A atualização facilita o financiamento e o acompanhamento dessas terapias, que envolvem tecnologias complexas e de alto custo.
Com a publicação, o Brasil dá mais um passo na estruturação de políticas voltadas às terapias avançadas, reforçando o papel do SUS como indutor de inovação e ampliando o acesso da população a tratamentos de ponta.
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