Lei do abandono afetivo reforça dever de cuidado emocional e consolida entendimento dos tribunais

Publicado em: 18/12/2025
AbandonoAfetivo

A sanção da lei nº 15.240/25 passou a reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil, incorporando ao ordenamento jurídico brasileiro o dever de assistência emocional no exercício da parentalidade. A norma reforça que a responsabilidade dos pais vai além do sustento material, abrangendo presença, orientação e apoio afetivo aos filhos.

Antes mesmo da nova lei, a jurisprudência já vinha admitindo a responsabilização civil por abandono afetivo, com decisões desde a primeira instância até o STJ reconhecendo indenizações por danos morais. Os tribunais têm destacado que não se trata de “precificar o amor”, mas de punir a violação de um dever legal de cuidado, sobretudo quando comprovados prejuízos psicológicos duradouros.

Apesar desse avanço, havia decisões divergentes que afastavam a indenização sob o argumento de que o Judiciário não poderia intervir na esfera dos sentimentos. Esse cenário de insegurança jurídica é justamente o que a nova legislação busca superar, ao deslocar o debate do campo subjetivo do afeto para o plano objetivo do dever jurídico de cuidado.

Com a mudança, o descumprimento da assistência afetiva — como ausência de convivência, apoio emocional e acompanhamento da vida da criança ou adolescente — pode gerar consequências jurídicas, inclusive indenização. A lei fortalece o princípio da afetividade e tende a uniformizar o entendimento dos tribunais sobre o tema.

#AbandonoAfetivo #DireitoDeFamília #Lei15240 #ResponsabilidadeParental #DireitosDaCriança #Jurisprudência #STJ #MADGAVadvogados

Continue Lendo