Promulgada em 23/07/2025, a Lei 15.177 (conversão do PL 1.246/21) cria reserva de 30% de cadeiras para mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e companhias com controle votante estatal direto ou indireto. A implementação é escalonada: 10% após a primeira eleição, 20% após a segunda e 30% a partir da terceira. Concluída essa fase, 30% das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres com deficiência e/ou autodeclaradas negras.
A norma também altera o art. 133 da Lei 6.404/1976, exigindo que as companhias abrangidas publiquem, antes das AGOs, o Relatório da Administração com sua política de equidade, incluindo dados sobre número e proporção de mulheres por nível hierárquico e em cargos de administração, além de demonstrativo de remuneração (fixa, eventual e variável) por sexo e a comparação anual dos indicadores.
Como sanção, o conselho de administração das empresas que descumprirem as novas exigências fica impedido de deliberar sobre qualquer matéria até a regularização.
A medida dialoga com a Diretiva Europeia 2022/2381 (“Women on Boards”), que fixou metas de ao menos 40% de mulheres entre conselheiras não executivas — ou 33% na direção total —, com reportes anuais e sanções em caso de não conformidade.
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