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Justiça do Trabalho estabelece novas diretrizes sobre acidentes e doenças ocupacionais

Publicado em: 18/03/2025
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A Justiça do Trabalho publicou recentemente o “Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4”, em 24 de janeiro de 2025, estabelecendo diretrizes nacionais para que os juízes notifiquem a Advocacia Geral da União (AGU) sempre que decisões transitadas em julgado reconhecerem a conduta culposa do empregador em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

O normativo tem como principal objetivo subsidiar a AGU no eventual ajuizamento de ações regressivas, mecanismo previsto na legislação brasileira que permite o ressarcimento dos cofres públicos pelos gastos decorrentes das prestações sociais relativas aos acidentes ou doenças ocupacionais causadas por negligência patronal.

Além do aspecto financeiro, as ações regressivas têm importante papel pedagógico, contribuindo para a prevenção de novos acidentes e melhorias das condições de trabalho.

O Ato determina que, após o trânsito em julgado da decisão judicial, os juízes deverão incluir a União como terceira interessada nos autos, além de comunicar formalmente o fato à AGU, fornecendo informações essenciais, como o nome das partes envolvidas e o reconhecimento explícito da culpa do empregador.

O normativo entrou em vigor imediatamente após sua publicação e revogou a Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 2, de outubro de 2011.

A medida reflete o compromisso institucional da Justiça do Trabalho com a dignidade humana e a melhoria contínua das condições laborais.

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