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Justiça barra prescrição de medicamentos por farmacêuticos após ação do Conselho de Medicina

Publicado em: 02/04/2025
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A Justiça Federal suspendeu nesta segunda-feira (31) a resolução que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A liminar atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumenta que a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) invade competências médicas e caracteriza exercício ilegal da medicina.

Na decisão, o juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, ressaltou que uma farmácia não é ambiente adequado para diagnósticos ou tratamentos médicos. Além disso, apontou que a mudança proposta pelo CFF só poderia ocorrer por meio de lei federal, com ampla discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.

A resolução do CFF, que entraria em vigor no próximo mês, permitiria aos farmacêuticos prescrever e renovar receitas, realizar exames físicos e solicitar exames laboratoriais para avaliar tratamentos. Para o CFM e associações médicas, a medida extrapola as funções dos farmacêuticos, cuja responsabilidade principal seria acompanhar o perfil farmacoterapêutico, identificando possíveis interações medicamentosas e alertando pacientes e médicos sobre riscos.

O CFF ainda pode recorrer da decisão, mas enquanto isso terá que divulgar amplamente a suspensão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A controvérsia reflete a crescente disputa por espaço no mercado da saúde no Brasil, especialmente em segmentos como farmácias e estética.

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