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ISTF forma maioria contra ITCMD sobre previdência complementar

Publicado em: 18/12/2024
Previdencia-Privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada PGBL e VGBL em casos de falecimento do titular (tema 1.214). A decisão impacta diretamente os beneficiários desses planos, isentando-os do referido imposto na transmissão dos valores acumulados.

Os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são produtos de previdência privada oferecidos por seguradoras e entidades de previdência complementar. Ambos são destinados a acumular recursos para a aposentadoria, porém diferem em aspectos como estrutura, tributação e benefícios oferecidos aos participantes.

No julgamento, os ministros analisaram se os valores recebidos pelos beneficiários configuram uma verdadeira “transmissão causa mortis”, conforme os artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que esses valores não se enquadram como herança, já que o direito dos beneficiários deriva de um contrato, e não de uma transmissão sucessória tradicional. Esse entendimento foi endossado por outros ministros, formando a maioria necessária para a decisão.

A repercussão geral foi reconhecida com a tese de que “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano VGBL ou PGBL na hipótese de morte do titular do plano.” O julgamento, realizado de forma virtual, está previsto para ser encerrado na sexta-feira, 13.

 

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