O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) de laboratórios de análises clínicas deve ser recolhido no município onde ocorre a coleta do material, independentemente de onde os exames são processados.
No caso analisado, o material foi coletado em Niterói, mas as análises foram realizadas no Rio de Janeiro. O laboratório, que possui sede no Rio de Janeiro, recorreu defendendo que o ISS deveria ser recolhido na cidade onde se realizam os exames, alegando que a unidade especializada e os equipamentos estavam lá.
Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que a cobrança deve ser feita pelo município de Niterói, onde o serviço teve início e foi finalizado, com a coleta do material. A 1ª Turma do STJ manteve essa decisão.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, ressaltou que, nos serviços prestados por laboratórios de análises clínicas, a relação jurídica se estabelece no local da coleta. É ali que o cliente solicita o serviço, faz o pagamento ou confirma a autorização do plano de saúde, configurando o início e o fim da prestação do serviço.
Ela concluiu que a prestação principal ocorre no local da coleta, e não importa onde os exames são processados.
REsp 2.030.087