A Instrução Normativa GM/MTE nº 6, publicada em 17 de setembro de 2024, regulamenta a Lei nº 14.611/2023, que visa assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. A norma estabelece critérios claros para garantir que empresas de médio e grande porte adotem medidas para eliminar a discriminação salarial e promovam transparência em suas práticas de remuneração.
As empresas com 100 ou mais empregados agora são obrigadas a publicar, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esse relatório deve apresentar informações detalhadas sobre a composição salarial dos funcionários, separando os dados por sexo, e identificar possíveis desigualdades. O objetivo é assegurar que todas as empresas promovam um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.
Além da publicação do relatório, a Instrução Normativa prevê que as empresas adotem um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, que deve incluir medidas, metas e prazos para reduzir as diferenças entre os salários de homens e mulheres. Empresas que não cumprirem essas exigências estarão sujeitas a sanções previstas na legislação trabalhista.
A normativa também reforça o papel da fiscalização e dos canais de denúncia contra práticas discriminatórias, garantindo que os trabalhadores possam denunciar casos de desigualdade salarial de forma anônima e segura. Na Madgav Advogados, oferecemos suporte jurídico especializado para ajudar as empresas a se adequarem às novas regras e promoverem um ambiente de trabalho mais inclusivo.
#IgualdadeSalarial #EquidadeDeGênero #TransparênciaRemuneratória #DireitoTrabalhista #DiversidadeNoTrabalho #Compliance #MadgavAdvogados