Edit Content
Faça contato

Decisão Judicial Restringe Uso de Anestésicos por Dentistas no Brasil

Publicado em: 14/03/2024
199746-anestesia-dentaria-tudo-que-voce-precisa-saber-antes-de-fazer-um-procedimento-1

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tomou uma decisão significativa que afeta a prática odontológica no Brasil. Atendendo a um pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), o tribunal determinou que dentistas estão proibidos de administrar anestésicos que causem inconsciência nos pacientes. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Esta medida judicial surge como uma resposta às preocupações levantadas pela SBA sobre o uso inadequado de anestésicos venosos por dentistas, muitas vezes sem o cumprimento das normas de segurança essenciais. A restrição, no entanto, não afeta procedimentos que requerem apenas sedação leve, como anestesias locais para extrações dentárias ou obturações.

Luis Antonio Diego, presidente da SBA, enfatiza a importância da segurança e do treinamento especializado no uso dessas substâncias. “Como anestesiologistas, após três anos de especialização, somos rigorosos no cumprimento das diretrizes de segurança do CFM [Conselho Federal de Medicina]. Esta medida visa garantir que o uso desses fármacos seja feito de maneira adequada e regulamentada”, explica Diego.

A liminar já está em vigor em todo o território nacional e exige que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) não apenas oriente os dentistas sobre as normas do CFM para aplicação de anestesia, mas também realize a fiscalização necessária. A SBA também propôs que o CFO informe ao público que os dentistas não estão autorizados a realizar procedimentos de sedação profunda.

A juíza Raquel Soares Chiarelli, responsável pelo caso, acatou parcialmente a solicitação da SBA. Em sua decisão, ela reconhece a necessidade de equilibrar os interesses em conflito e de minimizar os riscos à saúde pública, sugerindo que os dentistas sigam os protocolos estabelecidos pelo Conselho de Medicina.

José Todescan Junior, cirurgião-dentista e especialista em prótese dental, membro da Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, observa que o abuso na aplicação de anestesia é um problema conhecido entre os dentistas. “A anestesia ou sedação em consultório odontológico é crucial e eficaz, mas deve ser sempre administrada por um médico anestesista, não pelo dentista”, afirma Todescan Junior. Ele acrescenta que a sedação em odontologia deve ser usada para acalmar o paciente, não para induzir inconsciência, recomendando o uso de sedativos mais leves, como Dormonid.

O CFO, por sua vez, declarou que irá se posicionar oficialmente no processo, após uma análise técnica detalhada, para defender os direitos dos cirurgiões-dentistas e assegurar o cumprimento da decisão liminar. Uma reunião estava agendada para discutir um possível novo pronunciamento.

Esta decisão judicial representa um marco importante na prática odontológica no Brasil, destacando a necessidade de segurança e especialização no uso de anestésicos, além de reforçar a colaboração entre dentistas e anestesiologistas para garantir o bem-estar dos pacientes.

Continue Lendo