Edit Content
Faça contato

CNJ Simplifica Reconhecimento de Firmas em Assembleias Condominiais

Publicado em: 03/12/2024
xr:d:DAE9HRAzBfs:15,j:42433943536,t:22112820
Os cartórios de registro de imóveis do Brasil não exigirão mais o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos relacionados a assembleias condominiais, como a convenção de condomínio. Essa mudança, implementada pelo Provimento 183/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, permite que apenas o representante legal do condomínio reconheça a firma de forma eletrônica.
 
Segundo a juíza auxiliar Liz Rezende, da Corregedoria Nacional de Justiça, a assinatura do síndico será suficiente para validar os documentos. “Essa medida reduzirá custos e burocracia. Antes, era necessário o reconhecimento de firma de todos os condôminos, o que dificultava o processo, principalmente em condomínios com centenas de integrantes”, afirmou.
 
Além disso, os cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) também adotarão a simplificação para o registro de atas de assembleias que não alteram a convenção do condomínio. “É comum que condomínios registrem atas no RTD, mesmo sem alterações na convenção”, destacou a juíza.
 
A nova norma também abrange associações registradas em cartórios de registro civil de pessoa jurídica, exigindo apenas o reconhecimento de firma do representante legal da entidade.
 
O Provimento 183/24 atualiza o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, aplicando a simplificação a todas as atas de assembleias que tratem de mudanças na convenção ou outros assuntos relacionados ao condomínio, incluindo edifícios e loteamentos.
 
Essa iniciativa reforça o compromisso do CNJ com a modernização e a desburocratização dos serviços extrajudiciais.
Continue Lendo