A partir de agora, inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser realizados em cartório, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira, 20 de agosto, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024.
Com essa nova regra, os processos ficam mais ágeis, já que não dependem mais de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. Em casos com menores ou incapazes, a parte ideal de cada bem deverá ser garantida e a escritura será encaminhada ao Ministério Público para avaliação. Se houver discordância ou impugnação de terceiros, o Judiciário será acionado.
No caso de divórcios consensuais com filhos menores ou incapazes, a guarda, visitação e pensão alimentícia precisarão ser previamente solucionadas na esfera judicial.
Essa medida tem o objetivo de reduzir a sobrecarga do Judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de processos em andamento.
A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.