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Clínicas Médicas podem reduzir tributos com equiparação aos hospitais

Publicado em: 03/04/2025
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Clínicas médicas têm uma oportunidade significativa de reduzir sua carga tributária por meio da equiparação às alíquotas mais baixas aplicadas aos hospitais, sem infringir a legislação fiscal. Atualmente, clínicas médicas tributadas pelo regime do lucro presumido pagam IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre uma base de cálculo de 32%, enquanto hospitais pagam apenas 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).
 
Essa diferença pode impactar diretamente a viabilidade econômica dessas clínicas. A legislação vigente permite que empresas prestadoras de “serviços hospitalares” sejam beneficiadas por essas alíquotas reduzidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já esclareceu, por meio do Tema Repetitivo 217, que “serviços hospitalares” são aqueles relacionados diretamente à promoção da saúde, independentemente de serem realizados estritamente em ambiente hospitalar, excluindo apenas consultas médicas simples realizadas em consultórios.
 
Além da redução das alíquotas futuras, as clínicas médicas também podem requerer judicialmente ou administrativamente a recuperação dos tributos pagos a mais nos últimos cinco anos, caso cumpram os requisitos exigidos pela legislação.
 
Essa estratégia pode ser decisiva para melhorar a competitividade e garantir a sustentabilidade financeira das clínicas médicas.
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