O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, em sessão pública em Fortaleza, 16 novos enunciados de súmulas no âmbito do processo administrativo fiscal. A medida visa promover a uniformização das decisões, agilizando os julgamentos e reduzindo controvérsias entre contribuintes e a Administração Pública. Entre os temas aprovados, destacam-se dois enunciados da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e 15 das suas turmas.
Um dos enunciados mais polêmicos trata da responsabilidade solidária das empresas de um mesmo grupo econômico por obrigações previdenciárias, aprovando que basta a constatação do grupo para responsabilização das dívidas, sem necessidade de comprovar interesse comum. Outra súmula importante estabelece que os fretes entre estabelecimentos de uma mesma empresa não geram créditos de PIS/Cofins não cumulativas.
Essas decisões refletem mudanças relevantes para contribuintes e empresas, trazendo maior clareza e segurança jurídica para questões fiscais e previdenciárias, especialmente no que se refere à responsabilidade de grupos econômicos e à compensação de créditos tributários.