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Carf aprova 14 novas súmulas

Publicado em: 27/06/2024
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou quatorze novas súmulas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir litígios tributários. A medida visa uniformizar as decisões no Conselho, promovendo uma aplicação mais coerente da legislação tributária.

Enunciados das Súmulas:

  • 1ª Turma da Câmara Superior:
    1. Saldo negativo de IRPJ pode incluir retenções na fonte de receitas financeiras diferidas em fase pré-operacional.
    2. Autoridade julgadora não pode alterar o regime de apuração de lucro real para lucro arbitrado.
    3. Tributos discutidos judicialmente com exigibilidade suspensa são indedutíveis para cálculo da CSLL.
  • 2ª Turma da Câmara Superior:
    1. Escreventes e auxiliares de cartórios filiam-se ao RGPS, mesmo admitidos antes de 21/11/1994.
    2. Valores pagos a diretores não empregados como participação nos lucros são sujeitos a contribuições previdenciárias.
    3. Retroatividade benigna deve ser considerada para multas por obrigações principais e acessórias anteriores à MP 449/08.
    4. Diferenças na conversão de Cruzeiro Real para URV são salariais e sujeitas a IRPF.
    5. Não há incidência de IRPF sobre juros de mora por atraso no pagamento de remuneração.
    6. Isenção do Decreto-Lei 1.510/76 se aplica a alienações após sua revogação, desde que cumprido prazo de cinco anos.
    7. Arbitramento baseado no SIPT é incabível se o VTN não considera a aptidão agrícola do imóvel.
    8. Rendimentos de técnicos a serviço das Nações Unidas são isentos de IRPF.
  • 3ª Turma da Câmara Superior:
    1. Créditos sobre fretes na aquisição de insumos não onerados por PIS/Pasep e Cofins são permitidos se tributados.
    2. Insumos agrícolas permitem crédito relativo a PIS/Pasep e Cofins.
    3. Gastos com locação de veículos de carga ou passageiros não geram créditos de PIS/Pasep e Cofins.

Novo Rito Simplificado: O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, destacou que o procedimento simplificado de aprovação das súmulas, conforme o novo regimento interno do Carf, representa um avanço significativo, acelerando o processo administrativo tributário e protegendo os direitos dos cidadãos de forma uniforme.

A vice-presidente do Carf, Semírames Oliveira, afirmou que a aprovação das súmulas melhora a eficiência e a segurança jurídica no processo administrativo tributário federal, reduzindo litígios e trazendo mais celeridade.

Fernando Brasil de Oliveira Pinto, presidente da 1ª seção de Julgamento, considerou a implementação das novas súmulas um passo importante para um sistema tributário mais ágil e justo, refletindo o compromisso do Carf em aperfeiçoar o processo administrativo tributário.

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