As outras três tecnologias foram incluídas seguindo a Lei 14.307/2022, que determina que itens recomendados pela Conitec para uso no SUS também devem integrar a cobertura mínima dos planos de saúde.
São elas:
- Larotrectinibe: indicado para crianças com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos positivos para fusão do gene NTRK.
- Teste para fusão do gene NTRK: exame laboratorial que identifica a alteração genética necessária para elegibilidade ao tratamento com medicamentos cuja bula exige essa análise.
- Teste imunoenzimático para histoplasmose: detecta o antígeno galactomanana de Histoplasma capsulatum (urina), auxiliando no diagnóstico da infecção fúngica sistêmica.
Essas três tecnologias terão cobertura obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2025, seguindo suas Diretrizes de Utilização (DUTs).
A ANS também atualizou a diretriz do Nirsevimabe, utilizado na imunoprofilaxia contra infecções graves do trato respiratório inferior pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em bebês. A mudança ajusta o texto da DUT 124 para deixar claros os critérios de sazonalidade e temporalidade do vírus.
O que é o Rol da ANS?
É a lista que define tudo aquilo que os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente — incluindo consultas, terapias, exames, cirurgias e medicamentos — conforme as doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde.