CNJ reconhece validade de procurações judiciais assinadas pela plataforma gov.br

Publicado em: 03/11/2026
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que procurações e outros documentos processuais assinados eletronicamente pela plataforma gov.br devem ser aceitos pelo Poder Judiciário, mesmo sem a utilização de certificado digital qualificado emitido pela ICP-Brasil. A decisão, tomada em 27 de outubro, reconhece a validade das assinaturas realizadas por usuários com contas dos níveis prata e ouro, desde que seja possível verificar sua autenticidade por meio dos mecanismos oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

O entendimento estabelece que a ausência de certificado digital qualificado não pode, isoladamente, justificar a rejeição de documentos judiciais. A medida busca ampliar o acesso à Justiça, reduzir obstáculos tecnológicos e uniformizar os procedimentos de validação de assinaturas eletrônicas nos tribunais brasileiros, sem afastar as exigências legais específicas aplicáveis a determinados atos processuais.

Apesar da flexibilização, o CNJ ressaltou que os magistrados continuam responsáveis por verificar a autenticidade dos documentos e a regularidade da representação processual. Diante de indícios concretos de fraude ou irregularidade, os juízes poderão exigir comprovações adicionais, inclusive assinatura eletrônica qualificada, desde que a determinação seja fundamentada e proporcional. O Conselho também reconheceu a admissibilidade de procurações assinadas manualmente e posteriormente digitalizadas, sem exigência automática de reconhecimento de firma.

Para consolidar a orientação, o CNJ determinou a atualização da Resolução nº 185/2013, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A decisão representa um avanço na modernização dos procedimentos judiciais, conciliando a simplificação do acesso aos serviços digitais com a preservação da segurança jurídica e da confiabilidade dos documentos apresentados em processos.

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