A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a adoção do regime de separação total de bens em união estável não pode produzir efeitos retroativos quando a alteração comprometer direitos patrimoniais já constituídos por um dos companheiros. O entendimento reforça a proteção ao patrimônio adquirido durante a convivência.
O caso envolveu um casal que, em 2012, formalizou uma escritura pública declarando a existência de união estável desde 1982 e estabelecendo que os bens adquiridos individualmente sempre pertenceram exclusivamente a seus respectivos titulares. Entretanto, a Justiça afastou a possibilidade de aplicar retroativamente essa disposição, preservando os direitos decorrentes do regime patrimonial anteriormente vigente.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, mudanças no regime de bens devem, como regra, produzir efeitos apenas a partir de sua formalização. Embora existam situações excepcionais em que a retroatividade pode ser admitida, isso depende da ampliação de garantias patrimoniais e da ausência de prejuízos a terceiros. No caso analisado, a separação total representaria uma restrição aos direitos anteriormente assegurados.
A decisão destaca que a liberdade dos companheiros para estabelecer regras patrimoniais encontra limites na proteção de direitos já adquiridos. O entendimento traz maior segurança jurídica às relações familiares e reforça a importância de orientação jurídica especializada na formalização de uniões estáveis e na definição dos regimes de bens.
#MADGAVAdvogados #STJ #DireitoDeFamilia #UniaoEstavel #SeparacaoDeBens #RegimeDeBens #DireitoPatrimonial #SegurancaJuridica #Jurisprudencia