A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a locação de imóveis por curta estadia em condomínios residenciais, quando realizada de forma reiterada e profissional por plataformas como Airbnb, depende da aprovação de ao menos dois terços dos condôminos.
Para o colegiado, esse tipo de exploração pode descaracterizar a finalidade residencial do imóvel e impactar o sossego, a segurança e a salubridade dos demais moradores, especialmente diante da alta rotatividade de hóspedes.
O caso teve origem em Minas Gerais e envolvia proprietária que buscava manter a locação temporária de apartamento em condomínio residencial. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o uso de plataformas digitais, por si só, não altera a natureza residencial do imóvel, mas a exploração frequente e profissionalizada pode representar desvio de finalidade.
A decisão reforça a importância de regras claras nas convenções condominiais e da deliberação coletiva em assembleia para equilibrar o direito de propriedade com os interesses da coletividade condominial.
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