A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que a União tem legitimidade para solicitar a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal não consegue recuperar o crédito tributário devido.
O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, que estabeleceu o entendimento de que o insucesso na execução fiscal não impede a União de utilizar os mecanismos previstos na Lei de Falências, desde que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
De acordo com a decisão, o pedido de falência constitui um instrumento distinto da execução fiscal, funcionando como uma ferramenta complementar para proteger o crédito público. A decisão contou com o voto favorável de todos os ministros que integram a 3ª Turma do STJ.
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