Ginecologistas não têm direito a adicional de insalubridade em grau máximo, decide TST

Publicado em: 22/01/2026
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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que duas ginecologistas que atuam no Centro Obstétrico do Hospital Universitário de Santa Maria (RS) não fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Com isso, a corte afastou a condenação imposta à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, mantendo apenas o pagamento do adicional em grau médio.

Segundo o colegiado, deve prevalecer a conclusão do laudo pericial, que não identificou exposição permanente das médicas a agentes biológicos em grau máximo. A perícia apontou que as atividades desenvolvidas não envolviam contato contínuo com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, requisito exigido pela Norma Regulamentadora nº 15 para o enquadramento mais elevado.

O ministro Evandro Valadão, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que o reconhecimento automático do grau máximo de insalubridade a profissionais da saúde desconsideraria as especificidades das funções efetivamente exercidas. Para ele, a análise técnica do laudo pericial deve ser o principal critério para a definição do adicional.

A decisão foi tomada por maioria, ficando vencido o relator do recurso. O entendimento reforça a orientação de que a caracterização do grau de insalubridade depende da comprovação técnica das condições reais de trabalho, e não apenas da natureza genérica da atividade desempenhada.

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