O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu suspender a tramitação de ações que discutem o pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores que atuam em ambiente hospitalar, mas não exercem atividades diretamente ligadas à área da saúde. A medida valerá até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifeste de forma definitiva sobre o tema.
A suspensão foi determinada pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que destacou a existência de controvérsia jurídica relevante e repetitiva. Segundo ele, o caso analisado é semelhante a outros que já chegaram ao TST e que motivaram a instauração de um Incidente de Recursos Repetitivos para uniformizar o entendimento nacional.
A discussão central é se empregados que atuam em hospitais, mas desempenham funções administrativas, operacionais ou de apoio, têm direito ao adicional de insalubridade e em quais condições esse pagamento seria devido. Enquanto não houver definição clara, os processos permanecem paralisados.
Com a decisão, busca-se garantir segurança jurídica e evitar julgamentos divergentes nos tribunais regionais, aguardando um posicionamento definitivo que deverá orientar todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
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