Foi publicada em 9 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, aplicável a todos os órgãos e entidades da Administração Pública, em âmbito federal, estadual e municipal. A nova norma consolida direitos, garantias e deveres na relação entre o contribuinte e o Fisco, além de estabelecer diretrizes para programas de conformidade fiscal e para o tratamento de devedores contumazes.
Entre os principais direitos assegurados estão o acesso a pelo menos uma instância recursal, a decisão dos processos em prazo razoável, a dispensa de reapresentação de documentos já entregues, comunicações mais claras e o acesso integral aos processos administrativos. Também ficou definido que garantias como fiança bancária ou seguro-garantia só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da decisão de mérito.
A lei diferencia contribuintes regulares daqueles classificados como “devedores contumazes”, mantendo critérios objetivos como dívida tributária irregular superior a R$ 15 milhões e reincidência no inadimplemento. Ao mesmo tempo, cria a categoria dos “bons pagadores e cooperativos”, que terão acesso a atendimento simplificado e programas de conformidade, enquanto os devedores contumazes poderão sofrer sanções mais severas, como inaptidão do CNPJ e restrições a benefícios fiscais e contratações com o poder público.
Apesar da manutenção da estrutura do texto aprovado pelo Congresso, alguns dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo, especialmente os que previam benefícios mais amplos nos programas de regularização. A lei já está em vigor, com exceção das regras relativas aos programas Confia e Sintonia, que passam a valer após 90 dias da publicação, exigindo atenção imediata dos contribuintes às novas diretrizes.
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