Receita Federal esclarece contribuição previdenciária de médicos e dentistas que atendem por planos de saúde

Publicado em: 08/10/2025
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A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo para uniformizar o tratamento tributário aplicado aos médicos e odontólogos que prestam serviços por meio da intermediação de operadoras de planos de saúde. A medida segue entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual as operadoras não são responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores repassados aos profissionais.

O posicionamento também foi reforçado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que emitiu parecer vinculante sobre o tema. Com isso, a Receita revisou seus procedimentos internos para adequar-se à decisão judicial e aos novos parâmetros interpretativos.

De acordo com o ato, médicos e odontólogos não são considerados empregados ou contratados diretos das operadoras. Assim, cabe a eles o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre o total recebido mensalmente, respeitado o teto previdenciário vigente — salvo se tiverem optado pelo plano simplificado previsto na Lei nº 8.212/1991.

O documento ainda esclarece que as operadoras não têm obrigação de reter ou recolher a contribuição devida por esses profissionais. Caso tenham sofrido retenção pela alíquota de 11%, os médicos e dentistas deverão realizar o recolhimento complementar para atingir o percentual devido.

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