A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ausência de contestação sobre o mérito não afasta o dever de pagar honorários advocatícios, desde que haja pretensão resistida. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial em ação de usucapião, no qual os autores pediam que seus advogados fossem remunerados pela empresa demandada.
No caso, a empresa contestou apenas para alegar ilegitimidade, afirmando ter vendido o imóvel em 1987, antes da ocupação pelos autores. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha afastado a condenação sob o argumento de que não houve resistência efetiva, o STJ reformou a decisão.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, ao apresentar contestação, ainda que sem tratar do mérito, a empresa manifestou resistência à pretensão dos autores, o que gera sucumbência. Para o STJ, é irrelevante que a defesa tenha se limitado a questões processuais, pois o simples ato de contestar configura oposição à demanda.
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