A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser utilizada tanto para a atualização monetária quanto para o cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos, empréstimos e indenizações entre particulares.
O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, relatado pelo ministro André Mendonça. Ele destacou que o Código Civil de 2002 já prevê a Selic como índice aplicável quando não houver definição contratual ou previsão específica. Os demais ministros acompanharam seu voto.
O caso analisado envolvia uma indenização de R$ 20 mil, em que a vítima de um acidente de ônibus pleiteava juros de 1% ao mês com base no Código Tributário Nacional. Após decisões divergentes no TJ-SP e no STJ, a questão chegou ao STF, que consolidou o entendimento pela aplicação da Selic.
A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada em 12 de setembro.
Hashtags
#STF #TaxaSelic #DívidasCivis #DireitoCivil #AtualizaçãoMonetária #JurosDeMora #DecisãoJudicial #MADGAVadvogados