TRF-6 suspende exigência de relatórios salariais para indústrias em MG

Publicado em: 02/10/2025
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, de forma provisória, suspender a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios prevista no decreto 11.795/23 e na portaria MTE 3.714/23. A decisão alcança todas as indústrias de Minas Gerais com mais de cem empregados.

A ação foi movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que argumentou que a regulamentação impôs obrigações não previstas na lei 14.611/23, responsável por tratar da igualdade salarial entre homens e mulheres. Segundo a entidade, a ampla divulgação de dados salariais poderia violar a LGPD e até favorecer práticas anticoncorrenciais.

O pedido havia sido inicialmente negado pela 10ª Vara Federal de Belo Horizonte, mas o relator do agravo, desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, entendeu que os atos do Executivo extrapolaram o poder regulamentar ao criar exigências não previstas na lei. Ele ressaltou que, em certas empresas, mesmo dados anonimizados permitiriam a identificação de profissionais em cargos de direção ou funções específicas.

O magistrado também citou parecer técnico do Cade que alertou para riscos de coordenação entre concorrentes diante da ampla divulgação de informações salariais. Com isso, votou pela suspensão da obrigação, restringindo a decisão às empresas industriais mineiras com mais de cem trabalhadores.

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