A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou um órgão de proteção ao crédito a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor vítima de vazamento de dados pessoais, em descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O consumidor descobriu, por certificação da própria empresa, que suas informações foram compartilhadas sem consentimento em 2020 e 2021.
Na ação judicial, o homem solicitou a interrupção do acesso e compartilhamento irregular de seus dados por terceiros não autorizados, além de uma indenização de R$ 20 mil. A empresa negou ato ilícito, mas o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que a falta de segurança adequada para proteger dados infringe a LGPD, que assegura a proteção das informações pessoais dos consumidores.
Inicialmente, o pedido de indenização foi negado em primeira instância. Contudo, o TJ/MG reconheceu a vulnerabilidade do consumidor frente ao poder econômico da empresa, justificando a condenação. O colegiado fixou a indenização em R$ 10 mil, considerando a hipossuficiência do autor e a gravidade da falha da instituição.
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