A ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu mandado de segurança permitindo que uma empresa de tecnologia, de forma provisória, determine a cota de contratação de pessoas com deficiência (PcD) somente a partir dos funcionários alocados em suas unidades administrativas internas — sede e filiais regionais. A decisão suspende a exigência de incluir empregados dos contratos externos e operacionais no cálculo.
A magistrada considerou presentes os requisitos do art. 93 da Lei 8.213/91 e apontou risco de dano irreparável: sem a flexibilização, a companhia poderia ser excluída de licitações públicas ou ter contratos rescindidos por descumprir a reserva legal. Pesaram a favor da empresa as campanhas de recrutamento voltadas a PcDs, parcerias com entidades especializadas e o aumento expressivo de contratações inclusivas nos últimos anos.
O Ministério Público do Trabalho, já atuante em ação civil pública sobre o tema, manifestou‑se pela concessão de um prazo razoável para adequação, o que reforçou a razoabilidade do pedido. A autorização vale até o julgamento final da ação declaratória que tramita na instância de origem.