A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento de que o advogado, não sendo parte ré na ação rescisória, não pode ser incluído diretamente na execução da sentença para devolver honorários sucumbenciais recebidos no processo original.
O caso teve origem em uma ação rescisória ajuizada por um banco contra uma sentença anterior que o havia condenado em danos materiais e morais. Após obter sucesso na rescisória, o banco tentou incluir na execução o advogado que representou os autores originais, exigindo a devolução dos honorários pagos anteriormente.
Ao analisar o caso, a ministra relatora Nancy Andrighi ressaltou que, segundo entendimento consolidado pelo STJ, a devolução dos honorários exige um pedido autônomo e específico contra o advogado. Ela esclareceu que, sem essa providência, não existe título executivo judicial válido contra o profissional.
A ministra enfatizou ainda que incluir o advogado na execução direta violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que ele não participou do processo como parte. Portanto, medidas como bloqueios ou penhoras seriam indevidas.
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