O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucionais normas que dispensavam o pagamento de honorários advocatícios em ações contra a União. No plenário virtual, sete ministros seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, que destacou a natureza alimentar desses valores e sua vinculação ao direito de propriedade garantido pela Constituição.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que questionou a legalidade de dispositivos que dispensavam honorários em casos de adesão a parcelamentos ou acordos com o poder público. Segundo a entidade, tais normas comprometem a remuneração dos advogados, afetando a dignidade da profissão e a segurança jurídica.
O governo federal e o Senado defenderam a constitucionalidade das normas, argumentando que os honorários sucumbenciais dependem da fixação judicial e não configuram direito adquirido antes do trânsito em julgado. No entanto, para o STF, a dispensa do pagamento por meio de leis infraconstitucionais viola a autonomia dos advogados sobre esses valores, impedindo a execução de honorários já estabelecidos.
O ministro Flávio Dino acompanhou a maioria, mas apresentou ressalvas. Para ele, a declaração de inconstitucionalidade não pode ser automática nos casos em que os honorários ainda não foram fixados judicialmente. Assim, normas que apenas afastam a condenação futura não poderiam ser invalidadas de forma genérica.
O julgamento será concluído nesta sexta-feira (14), às 23h59, e pode impactar significativamente a remuneração dos advogados que atuam em causas contra o poder público. #STF #Advocacia #Honorarios #Justiça #Direito #MADGAVadvogados