O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, por unanimidade, não reconhecer a essencialidade de três caminhões de uma transportadora que passa por recuperação judicial.
A decisão foi tomada no julgamento de agravo interposto por um banco que havia financiado a compra dos veículos três meses antes do pedido de recuperação judicial.
Na análise do relator do caso, Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, tanto o relatório do administrador judicial como as informações prestadas pelas recuperandas foram insuficientes para comprovar a essencialidade desses bens nas operações da transportadora.
A particularidade deste caso é que os bens foram adquiridos na véspera do ajuizamento da ação de recuperação, momento em que houve expressivo aumento do passivo em curso espaço de tempo.