Em recente julgamento (REsp 1953211/RJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a legitimidade para a defesa dos direitos relativos a ações de sócio falecido é exclusiva do inventariante, e não dos herdeiros. Esta decisão estabelece um precedente importante no direito societário, delimitando o papel do inventariante na administração dos bens do espólio e na preservação dos direitos do falecido, até a finalização do inventário.
O STJ rejeitou a interpretação de que os herdeiros assumem automaticamente a posição de acionistas após o falecimento do sócio. De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida como um todo unitário aos herdeiros, mas isso não lhes confere o direito de participação imediata nas ações de sociedades. Nesse contexto, a decisão destaca que o inventariante é quem possui a legitimidade para atuar na defesa dos direitos e interesses da participação societária até a efetiva partilha.
Esse entendimento do STJ assegura a continuidade administrativa nas sociedades empresariais, evitando conflitos de gestão que poderiam surgir caso os herdeiros interviessem diretamente nas ações. A posição firme da Corte preserva a organização da sociedade e protege os interesses dos sócios e herdeiros, atribuindo ao inventariante a responsabilidade de representar o espólio até a conclusão do processo de inventário.
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