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Trabalhadora que ocultou gravidez não obtém indenização por estabilidade

Publicado em: 25/10/2024
indenização por estabilidade

A Quarta Turma do TRT-MG rejeitou, por maioria, o pedido de uma trabalhadora para indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, alegando abuso de direito. A ajudante de produção, que sabia de sua gravidez durante o contrato de experiência, não informou a empregadora e só ajuizou a ação trabalhista nove meses após o término do contrato, em 23/6/2023.

O juiz convocado Fabiano Abreu Pfeilsticker destacou que, embora a legislação proteja o emprego da gestante, a estabilidade provisória não deve ser usada para obtenção de salários sem trabalho efetivo. A trabalhadora confessou que tinha conhecimento da gravidez antes da dispensa, mas optou por ocultar a informação e esperar o fim do período de estabilidade para pleitear a indenização.

Com base nos fatos, a Turma julgadora concluiu que houve má-fé por parte da autora, que dificultou intencionalmente a reintegração. Assim, o recurso foi negado, mantendo a decisão de improcedência e arquivando o processo definitivamente.

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