O STJ reconheceu a validade de uma assinatura eletrônica realizada fora do sistema ICP-Brasil, em uma decisão da 3ª turma, relatada pela ministra Nancy Andrighi. A corte determinou a continuidade de uma ação de busca e apreensão, fundamentando-se na MP 2.200/01, que permite o uso de métodos alternativos para comprovar a autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes envolvidas.
A decisão reformou a extinção da ação em instâncias inferiores, que haviam desconsiderado a assinatura realizada por plataforma privada, alegando falta de autenticidade por não estar vinculada à ICP-Brasil. No entanto, o STJ concluiu que, se as partes concordarem com o método de assinatura eletrônica, e forem garantidos padrões de segurança como a criptografia, esse tipo de assinatura deve ser aceito.
Esse posicionamento do STJ reforça que assinaturas eletrônicas avançadas, mesmo não certificadas pela ICP-Brasil, têm validade jurídica e não devem ser invalidadas por formalismos excessivos.